7 de Fevereiro de 2012
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Coluna Negócios & Cia - Pirata egípcio
29/1/2011
O Globo, coluna Negócios & Cia - Pirata egípcio A Fras-Le, fabricante brasileira de pastilhas e lonas para freios, conseguiu acordo com uma falsificadora de seus produtos no Egito. A Al-Mansoura fabricava na China os itens, com a marca Fras-Le e até um selo made in Brazil. O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello foi à Justiça egípcia e venceu. Tudo, claro, antes do colapso político no país.
OMPI adota sistema brasileiro
23/12/2010
Valor Econômico - Cadernos Legislação e Tributos - OMPI adota sistema brasileiro Arthur Rosa | De São Paulo As disputas por nomes de domínios na internet brasileira podem agora ser resolvidas no Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - World Intellectual Property Organization (WIPO). A entidade aderiu ao sistema alternativo para resolução de conflitos criado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país. O Saci -Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet) está em vigor desde 1º de outubro. Até então, a única organização credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do Comitê Gestor da Internet - era o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A principal vantagem do processo administrativo é a rapidez. Pelas regras do Saci -Adm, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, desde que não ultrapasse 12 meses. A cláusula é opcional e passou a constar dos contratos firmados para registro de nomes de domínio. Na OMPI, todos os procedimentos serão em português. Os conflitos serão solucionados por especialistas brasileiros. Pode-se optar por contratar apenas um ou três deles para uma mesma disputa. Nove nomes estão listados na página da instituição. Entre eles, o do advogado Eduardo Magalhães Machado, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. "A entrada da OMPI aumenta a confiança no sistema", diz o especialista. "A resolução por meio administrativo é rápida. No Judiciário, é demorada e cara." De acordo com o regulamento do Saci-Adm, as decisões estarão limitadas à manutenção do registro, a sua transferência ou o seu cancelamento. Caso o resultado seja pela transferência do nome de domínio ao reclamante ou o seu cancelamento, o órgão aguardará o prazo de 15 dias úteis para executá-la. Nesse período, as partes devem comunicar ao NIC.br se a questão será levada à Justiça ou ao processo arbitral. O procedimento também prevê uma espécie de "embargos de declaração", ao permitir que as partes solicitem a correção de qualquer erro.
O funcionário que copiava
3/12/2010
Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios - O advogado Carlos Max Oliveira da Silva é entrevitado sobre como uma empresa pode se defender da concorrência de empregados, clientes, fornecedores e terceirizados que resolvem oferecer os mesmos produtos e serviços que os seus.
Franquias: Oportunidades e Prudência
1/12/2010
Franquias: Oportunidades e Prudência - Revista Gestão & Negócios - Por Bruna Rego Lins, advogada. Artigo sobre os cuidados a serem tomados para não cair em ciladas ao se tornar um franqueado.
Does it matter if the judge laughs?
1/11/2010
Revista IP Magazine - Artigo da advogada Marianna Furtado de Mendonça publicado na revista IP Magazine.
O Novo Procedimento Administrativo para Solução de Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio
1/11/2010
Revista da ABPI, nº109 - O Novo Procedimento Administrativo para Solução de Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio, por Fernanda Varella Beser e Marianna Furtado de Mendonça.
Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente
22/10/2010
Valor Econômico, caderno Legislação & Tributos - Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente Arthur Rosa | De São Paulo Quando um produto ou marca é lançado em qualquer parte do mundo, em questão de minutos um domínio de internet com o novo nome pode ser registrado por qualquer empresa ou pessoa física. Se a detentora dos direitos não tomar as precauções necessárias, terá um problema a resolver. Na semana passada, por exemplo, oito companhias estrangeiras procuraram o o escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, especializado em propriedade intelectual, alegando serem vítimas de pirataria. Até então, o único caminho no Brasil para disputas dessa natureza era o Judiciário. Agora, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país, criou um sistema alternativo para resolução de conflitos. O sistema, denominado SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), está em vigor desde o dia 30 de setembro. A única organização credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do Comitê Gestor da Internet - até o momento é o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O órgão também negocia a adesão da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra (Suíça), ao procedimento. A principal vantagem do processo administrativo é a rapidez. Pelas regras do SACIAdm, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, desde que não ultrapasse 12 meses. A cláusula é opcional e passou a constar dos contratos firmados para registro de nomes de domínio. As decisões, de acordo com o presidente do NIC.br, Demi Getschko, estarão limitadas à manutenção do registro, a sua transferência ou o seu cancelamento. Caso a decisão seja pela transferência do nome de domínio ao reclamante ou o seu cancelamento, o órgão aguardará o prazo de 15 dias úteis para executá-la. Nesse período, as partes devem comunicar ao NIC.br se a questão será levada à Justiça ou ao processo arbitral. O procedimento também prevê uma espécie de "embargos de declaração", ao permitir que as partes solicitem a correção de qualquer erro. "É uma chance de as partes resolverem a questão rapidamente, evitando o desgastante caminho do Judiciário", diz Getschko. Até então, a única opção para a resolução de conflitos envolvendo sites ".br" era a Justiça, tendo em vista que o Brasil não aderiu à câmara arbitral da OMPI. Levantamento do NIC.br mostra que, nos últimos dez anos, o órgão foi arrolado em mais de 250 processos judiciais. Ações que se arrastam por anos e trazem prejuízos às empresas. "Certamente há pontos que precisam ser revistos e melhorados, mas a implementação do SACI-adm, por si só, já é motivo de comemoração", diz a advogada Marianna Furtado de Mendonça, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, que lamenta o fato de a cláusula que estabelece o procedimento ser opcional e valer apenas para os novos contratos. "Sem sombra de dúvida, é uma grande evolução. É um sistema que acompanha a velocidade da internet", acrescenta a advogada Fernanda Varella Beser, do mesmo escritório.
Coluna Anselmo Góis
9/10/2010
O Globo, coluna Anselmo Góis - O escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello teve dois profissionais listados na publicação internacional “Líderes Mundiais em Licenciamento de Patentes e Tecnologia”.
Negócios & Cia
1/9/2010
O Globo, coluna Negócios & Cia - Nota sobre o caso Burger King contra a lanchonete King Burger defendido pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.
Coluna Ancelmo Góis
25/6/2010
O Globo, coluna Ancelmo Góis - Nota sobre o uso irregular dos símbolos e imagens da CBF.
Dúvidas Frequentes
Notícias
27/10/2011
É com grande prazer que anunciamos que o
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Clipping
29/1/2011
O Globo, coluna Negócios & Cia - Pirata
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