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Coluna Negócios & Cia - Pirata egípcio
29/1/2011
O Globo, coluna Negócios & Cia - Pirata egípcio
A Fras-Le, fabricante brasileira de pastilhas e lonas para freios, conseguiu acordo com uma falsificadora de seus produtos no Egito. A Al-Mansoura fabricava na China os itens, com a marca Fras-Le e até um selo made in Brazil. O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello foi à Justiça egípcia e venceu. Tudo, claro, antes do colapso político no país.
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OMPI adota sistema brasileiro
23/12/2010
Valor Econômico - Cadernos Legislação e Tributos - OMPI adota sistema brasileiro
Arthur Rosa | De São Paulo
As disputas por nomes de domínios na internet brasileira podem agora ser resolvidas no Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) - World Intellectual Property Organization (WIPO). A entidade aderiu ao sistema alternativo para resolução de conflitos criado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país. O Saci -Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet) está em vigor desde 1º de outubro.
Até então, a única organização credenciada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do Comitê Gestor da Internet - era o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A principal vantagem do processo administrativo é a rapidez. Pelas regras do Saci -Adm, uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogada, desde que não ultrapasse 12 meses. A cláusula é opcional e passou a constar dos contratos firmados para registro de nomes de domínio.
Na OMPI, todos os procedimentos serão em português. Os conflitos serão solucionados por especialistas brasileiros. Pode-se optar por contratar apenas um ou três deles para uma mesma disputa. Nove nomes estão listados na página da instituição. Entre eles, o do advogado Eduardo Magalhães Machado, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. "A entrada da OMPI aumenta a confiança no sistema", diz o especialista. "A resolução por meio administrativo é rápida. No Judiciário, é demorada e cara."
De acordo com o regulamento do Saci-Adm, as decisões estarão limitadas à manutenção do registro, a sua transferência ou o seu cancelamento. Caso o resultado seja pela transferência do nome de domínio ao reclamante ou o seu cancelamento, o órgão aguardará o prazo de 15 dias úteis para executá-la. Nesse período, as partes devem comunicar ao NIC.br se a questão será levada à Justiça ou ao processo arbitral. O procedimento também prevê uma espécie de "embargos de declaração", ao permitir que as partes solicitem a correção de qualquer erro.
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O funcionário que copiava
3/12/2010
Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios - O advogado Carlos Max Oliveira da Silva é entrevitado sobre como uma empresa pode se defender da concorrência de empregados, clientes, fornecedores e terceirizados que resolvem oferecer os mesmos produtos e serviços que os seus.
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Franquias: Oportunidades e Prudência
1/12/2010
Franquias: Oportunidades e Prudência - Revista Gestão & Negócios - Por Bruna Rego Lins, advogada.
Artigo sobre os cuidados a serem tomados para não cair em ciladas ao se tornar um franqueado.
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Does it matter if the judge laughs?
1/11/2010
Revista IP Magazine - Artigo da advogada Marianna Furtado de Mendonça publicado na revista IP Magazine.
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O Novo Procedimento Administrativo para Solução de Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio
1/11/2010
Revista da ABPI, nº109 - O Novo Procedimento Administrativo para Solução de Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio, por Fernanda Varella Beser e Marianna Furtado de Mendonça.
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Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente
22/10/2010
Valor Econômico, caderno Legislação & Tributos - Disputas na internet podem ser resolvidas administrativamente
Arthur Rosa | De São Paulo
Quando um produto ou marca é lançado em qualquer parte do mundo, em questão
de minutos um domínio de internet com o novo nome pode ser registrado por
qualquer empresa ou pessoa física. Se a detentora dos direitos não tomar as
precauções necessárias, terá um problema a resolver. Na semana passada, por
exemplo, oito companhias estrangeiras procuraram o o escritório Montaury Pimenta,
Machado & Vieira de Mello - Advogados Associados, especializado em propriedade
intelectual, alegando serem vítimas de pirataria. Até então, o único caminho no
Brasil para disputas dessa natureza era o Judiciário. Agora, o Comitê Gestor da
Internet (CGI.br), responsável pelos registros no país, criou um sistema alternativo
para resolução de conflitos.
O sistema, denominado SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet),
está em vigor desde o dia 30 de setembro. A única organização credenciada pelo
Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) - braço executivo do
Comitê Gestor da Internet - até o momento é o Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá. O órgão também negocia a adesão da
Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão da Organização das
Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra (Suíça), ao procedimento.
A principal vantagem do processo administrativo é a rapidez. Pelas regras do SACIAdm,
uma disputa deve ser encerrada no prazo máximo de 90 dias, podendo ser
prorrogada, desde que não ultrapasse 12 meses. A cláusula é opcional e passou a
constar dos contratos firmados para registro de nomes de domínio. As decisões, de
acordo com o presidente do NIC.br, Demi Getschko, estarão limitadas à manutenção
do registro, a sua transferência ou o seu cancelamento.
Caso a decisão seja pela transferência do nome de domínio ao reclamante ou o seu
cancelamento, o órgão aguardará o prazo de 15 dias úteis para executá-la. Nesse
período, as partes devem comunicar ao NIC.br se a questão será levada à Justiça ou
ao processo arbitral. O procedimento também prevê uma espécie de "embargos de
declaração", ao permitir que as partes solicitem a correção de qualquer erro. "É uma
chance de as partes resolverem a questão rapidamente, evitando o desgastante
caminho do Judiciário", diz Getschko.
Até então, a única opção para a resolução de conflitos envolvendo sites ".br" era a
Justiça, tendo em vista que o Brasil não aderiu à câmara arbitral da OMPI.
Levantamento do NIC.br mostra que, nos últimos dez anos, o órgão foi arrolado em
mais de 250 processos judiciais. Ações que se arrastam por anos e trazem prejuízos
às empresas. "Certamente há pontos que precisam ser revistos e melhorados, mas a
implementação do SACI-adm, por si só, já é motivo de comemoração", diz a
advogada Marianna Furtado de Mendonça, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira
de Mello - Advogados Associados, que lamenta o fato de a cláusula que estabelece o
procedimento ser opcional e valer apenas para os novos contratos. "Sem sombra de
dúvida, é uma grande evolução. É um sistema que acompanha a velocidade da
internet", acrescenta a advogada Fernanda Varella Beser, do mesmo escritório.
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Coluna Anselmo Góis
9/10/2010
O Globo, coluna Anselmo Góis - O escritório Montaury Pimenta Machado &
Vieira de Mello teve dois profissionais
listados na publicação internacional “Líderes
Mundiais em Licenciamento de Patentes e
Tecnologia”.
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Negócios & Cia
1/9/2010
O Globo, coluna Negócios & Cia - Nota sobre o caso Burger King contra a lanchonete King Burger defendido pelo escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.
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Coluna Ancelmo Góis
25/6/2010
O Globo, coluna Ancelmo Góis - Nota sobre o uso irregular dos símbolos e imagens da CBF.
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| 27/10/2011 |
| É com grande prazer que anunciamos que o |
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| 29/1/2011 |
| O Globo, coluna Negócios & Cia - Pirata |
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