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1. O que é uma marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, com capacidade para distinguir os produtos ou serviços que visa assinalar de outros idênticos ou afins. |
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2. Para que serve uma marca?
É por meio das marcas que os consumidores identificam os produtos ou serviços de seu interesse, distinguindo de outras de origem diversa. |
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3. Qual a vantagem em registrar uma marca?
Com a obtenção de um registro de marca, o titular terá assegurado o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, em todo território nacional, para identificar os produtos ou serviços requeridos no depósito, e também poderá impedir que terceiros façam uso de sua marca, ou mesmo, marcas parecidas, para identificar produtos ou serviços idênticos ou afins aos assinalados pela sua marca anteriormente registrada. |
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4. O que pode acontecer se eu não registrar minha marca?
A utilização de uma marca sem ter sido requerido o respectivo registro pode despertar o interesse de terceiros, que poderão registrá-la junto ao INPI e com a obtenção desse registro impedir que o real titular continue a utilizar a marca.
A falta de registro da marca dificultará, em muito, proibir algum terceiro de utilizá-la. |
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5. Quais os tipos de marcas existentes?
Existem basicamente quatro tipos de marcas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional.
MARCA NOMINATIVA: apenas o nome sem nenhum tipo de desenho ou grafia especial.
LABORATIL
MARCA MISTA: nome mais figura, ou nome com alguma grafia especial
MARCA FIGURATIVA: somente a figura.
MARCA TRIDIMENSIONAL: objeto físico que a forma tenha cunho distintivo. |
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6. Depositando a marca no INPI significa que já tenho o registro?
Não.
O depósito de um pedido de registro é o início do processo administrativo que corre no INPI, e o depósito corresponde apenas a uma expectativa de direito, que só se tornará um direito consolidado, após a concessão do registro.
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7. Apenas com o depósito eu já posso utilizar a marca?
Sim.
Desde que antes da realização do depósito tenha sido realizada uma busca prévia junto à base de dados do INPI para avaliar a possibilidade de sucesso no registro de uma determinada marca. |
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8. Quanto tempo dura um registro de marca?
Um registro concedido dura dez anos, contados a partir data da sua concessão, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de dez anos. |
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9. Com a concessão do meu registro eu posso impedir concessão de qualquer outro pedido de registro de marca idêntica ou semelhante?
Não.
Com a concessão de um registro de marca o titular da marca só poderá impedir o uso e a concessão de registro de marcas idênticas ou semelhantes, desde que estejam assinalando produtos ou serviços idênticos ou afins, que sejam suscetíveis de causar confusão ou associação por parte dos consumidores. |
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10. Como devo classificar um pedido de registro de marca?
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice que é dividida em 34 (trinta e quatro) classes de produtos e 11 (onze) classes de serviços.
Cada pedido de registro pode apontar apenas uma classe, e todos os produtos ou serviços pertencentes a esta classe de interesse do titular da marca, devem ser indicados no momento do depósito.
Vale lembrar que para uma marca assinalar determinados produtos ou serviços é necessário comprovar que o titular exerce atividade compatível, ou seja, a atividade deve estar prevista no contrato social (no caso de pessoa jurídica) ou qualquer outro documento emitido por órgão “oficial” que comprove a atividade exercida pelo titular da marca (no caso de pessoa física). |
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11. Como posso impedir o registro de uma marca de terceiro?
Existem dois procedimentos previstos no processo administrativo em que qualquer terceiro interessado pode se manifestar com o intuito de impedir o registro. O primeiro procedimento é a oposição, que deverá ser apresentada 60 (sessenta) dias após a publicação do pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial – RPI, com as razões que impedem a concessão do registro.
O segundo momento previsto para impedir a continuidade de um registro é o Processo Administrativo de Nulidade que deverá ser interposto em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do registro.
Em ambos os casos o titular da marca terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar sua resposta, manifestação à oposição ou manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade, após a resposta, o INPI irá decidir o caso. |
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12. Quando ocorre a concessão do registro?
Após o INPI verificar o recolhimento das taxas ele irá publicar a concessão do registro na Revista da Propriedade Industrial e expedirá o certificado de registro em nome do titular da marca.
A partir da publicação da concessão do registro na Revista da Propriedade Industrial ele terá validade por dez anos contados da data desta publicação. |
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13. O que é caducidade?
Caducidade é o direito atribuído a qualquer terceiro de solicitar que o titular da marca comprove que está efetivamente utilizando a marca. Caso o titular não comprove por meio de provas documentais que está efetivamente utilizando a marca o registro será cancelado. |
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14. Quando pode ser requerida a caducidade?
A caducidade pode ser requerida a qualquer tempo, desde que já tenha passado cinco anos da data da concessão do registro.
Assim qualquer registro após cinco anos da data da concessão está sujeito ao procedimento de caducidade. |
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15. O que é prorrogação do registro?
Prorrogação é o momento em que o titular da marca deve solicitar ao INPI a renovação do seu registro por mais dez anos. Para prorrogar o registro, basta o titular da marca recolher as taxas referentes à prorrogação e apresentar o formulário do INPI devidamente preenchido. |
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16. Se eu não prorrogar a marca o que acontece?
O registro será extinto e a marca estará novamente disponível para qualquer pessoa que queira registrá-la. |
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