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Marca Registrada
26/11/2008
O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas. Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negaram o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes. Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26/11/2008
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Lento registro de patentes inibe expansão econômica
14/4/2008
Lento registro de patentes inibe expansão econômica
14 de Abril de 2008 - tempo é uma espécie de inimigo potencial para o registro de uma patente no Brasil. Como mostrou levantamento feito a pedido da Gazeta Mercantil por escritório especializado, o Brasil é o país que leva mais tempo para conceder registro de uma patente na comparação com as maiores economias latino-americanas e com Portugal e Espanha. O resultado do estudo é, de fato, muito desfavorável ao Brasil: enquanto aqui a concessão de uma patente pode levar até oito anos, na Espanha a demora é de três anos, chegando a dois anos no caso de pedido de urgência. A receita para enfrentar esta distorção é bem conhecida: melhores sistemas, mais funcionários bem treinados e maior interesse político para que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) se equipare ao dos países em que esse processo é bem mais rápido. É verdade que esse instituto enfrentava até alguns anos atrás sérios problemas operacionais e, sem dúvida, a recuperação do Inpi é o ponto sensível para que o Brasil alcance uma maior celeridade no processo de registro de marcas e patentes. Em 2006, o instituto iniciou um processo de recuperação de procedimentos. Nesse ano, só a fila de processos pendentes para registro de marcas somava 550 mil pedidos; naquele momento a obtenção do registro de uma simples marca levava seis anos. O quadro era tão preocupante que o INPI enviou cartas às empresas que aguardavam a decisão do órgão perguntando se ainda lhes interessava o procedimento, pedindo que fizessem uma revisão das marcas que já não eram mais necessárias, retirando das estatísticas do órgão milhares de pedidos, facilitando o processo de exame do instituto. O pedido implicou a retirada voluntária de mais de cem mil pedidos só de registro de marcas. Com a chegada de novos funcionários só para o processo de avaliação de marcas o órgão conseguiu recuperar o atraso acumulado por mais de década. Esse processo pode ser reutilizado para recuperar o grave atraso no caso das patentes. O presidente do INPI afirmou que desde 2005 o órgão triplicou o quadro de pessoal, e só de examinadores de patentes em dois anos passou de 110 profissionais para os atuais 295, com previsão de chegar a 400 até o final do ano. Por essa razão espera-se que o estoque de processos iniciados há mais de cinco anos seja zerado até meados de 2009. O fato é que toda distorção de funcionamento no INPI reduz possibilidades de crescimento para o País. Empresas que enfrentam tamanhas dificuldades para assegurar a proteção correta de suas marcas e patentes perdem o estímulo para investir em inovação e modernização. O problema maior, no entanto, é que há demandas novas para o INPI. O Brasil pressiona para aderir ao chamado Protocolo de Madri, o acordo que permite a integração de sistemas, fazendo com que o mesmo registro de marca ou patente tenha validade em quase uma centena de países. Essa tarefa, obviamente, cria novas demandas para o INPI, que deverá passar por uma série de mudanças para aceitar os termos do Protocolo. A maioria dessas mudanças são legais e atingem a Lei de Propriedade Intelectual, mas o instituto será o órgão executor dessas alterações e, portanto, precisa preparar-se para elas. O próprio sistema de registro de marcas terá de mudar do atual método que vincula marcas a setores econômicos, reformulando-se nos termos novos exigidos pelo Protocolo de Madri. Sem esquecer a dificuldade maior: o Protocolo determina um prazo máximo de até 18 meses para o registro de uma marca ou patente, tempo que exigirá profunda alteração de procedimentos por parte do INPI. Nesse aspecto, a presidência do INPI espera que, com o fim do estoque de processos depositados há mais de cinco anos, os examinadores sejam realocados para atender aos novos pedidos, reduzindo o tempo de registro de uma marca ou patente para cerca de dois anos. É indiscutível que o Brasil também perdeu a corrida para o registro internacional de patentes. Em 2006, segundo o relatório da Organização Mundial de Propriedade Industrial (Ompi), o Brasil já registrou menos pedidos de patentes do que no ano anterior, de 280 pedidos para 265, recuo de 5,6%. Apenas como comparação, os pedidos feitos pela Coréia do Sul passaram de 4.688 para 5.935 (aumento de 26%), enquanto os da China foram de 2.493 para 3.910, um salto de 56%. É fato que na Coréia dois terços das pesquisas estão nas empresas e só um terço nas universidades, com patentes concedidas em menos de um ano. No Brasil é o contrário: menos de um terço do esforço de pesquisa e desenvolvimento está na empresa e todo o restante na universidade. Conter essa distorção é ainda mais difícil do que reformar o INPI, acelerando seus processos, preparando-o para as exigências do Protocolo de Madri. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 2)
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INPI adotará penas mais rigorosas para combater golpes
13/3/2008
Preocupado com a ação de golpistas e maus agentes, que tentam extorquir os usuários do Instituto, o INPI está preparando um pacote de medidas para punir as práticas irregulares. Entre elas, a principal será permitir a cassação do registro dos agentes que praticarem atos ilegais após três suspensões. A mudança faz parte da revisão do Código de Conduta dos Agentes da Propriedade Industrial, que incluirá também o aumento da suspensão máxima de 90 para 180 dias. O novo código deve estar pronto até o fim do mês.
Para alertar os usuários sobre as atividades ilegais, o INPI divulgará em seu Portal (www.inpi.gov.br) todas as decisões da Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial. Em relação aos golpes praticados por pessoas que não são agentes cadastrados no INPI, as denúncias estão sendo enviadas à Polícia Federal ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de irregularidades praticadas por advogados.
- Estamos fazendo mudanças no Código de Conduta para criar novas formas de punição e alertar os usuários sobre estes golpes. É importante chamar a atenção do usuário para qualquer cobrança que seja enviada. Além disso, nenhuma empresa pode falar em nome do INPI ou coagir uma pessoa a registrar sua marca – explicou Luiz Otávio Beaklini, presidente da Comissão de Conduta.
Segundo Beaklini, a comissão recebe cerca de 20 denúncias de golpes por mês e se reúne a cada 15 dias para julgar os casos. Recentemente, surgiram até denúncias de instituições que chegam a emitir certificados falsos de marcas. Outras enviam boletos a usuários do INPI cobrando taxas que se parecem com serviços prestados pelo órgão. Neste sentido, o Instituto alertou, em seu Portal, que as empresas Primaster Marcas e Patentes S/C Ltda. e Unibrasmar - União Brasileira de Marcas e Patentes Ltda. não podem fazer cobranças em nome do INPI.
Outras empresas oferecem serviços que se parecem com as publicações do Instituto. Beaklini alerta que a “Edição Anual de Marcas e Patentes” e o “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI” nada têm a ver com as publicações oficiais do INPI.
- Quando tomamos conhecimento de empresas que agem assim, procuramos alertar imediatamente os nossos usuários. O problema é que muitas destas empresas simplesmente mudam de nome e endereço para continuar atuando – comentou Beaklini.
Cobranças falsas chegam a R$ 1.500,00
Com tantas práticas para burlar a leu, as queixas não param de chegar ao INPI. De acordo com denúncia enviada em agosto de 2007, uma empresa recebeu um boleto de R$ 800 para registrar sua marca. A firma que enviou a cobrança alegava que outra empresa queria proteger aquela marca – ou seja, usava este argumento para obrigar a vítima a pagar a taxa.
Em alguns casos, antes do boleto, a empresa é coagida por telefone. Uma empresa do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, em agosto do ano passado, de uma instituição que se identificava como órgão do INPI. Ela afirmava que uma marca depositada havia sido concedida (o que pode ser visto na Internet) e cobrou uma taxa de R$ 1.525 para liberar o certificado. Detalhe: o Instituto cobra apenas R$ 95 por este serviço.
Golpistas imitam até o brasão do Governo Federal
A ousadia dos golpistas é tão grande que, em alguns casos, os boletos falsos possuem até o brasão do Governo Federal. Foi o que aconteceu com o engenheiro de telecomunicações Bruno D’Amaral, de 24 anos, dono de uma empresa de peças para automóveis em Blumenau (SC).
Segundo ele, logo após depositar o pedido de sua marca no INPI, em maio de 2007, chegou um boleto, com valor próximo de R$ 200, emitido por uma empresa que cobrava para registrar a marca. De acordo com o engenheiro, o boleto tinha o brasão oficial e a inscrição “Governo para Todos”.
- São pessoas agindo de má-fé, usando a ingenuidade dos outros. O golpe é tão bem feito que no documento vem uma inscrição de tamanho minúsculo dizendo que o pagamento não é obrigatório, o que impede uma ação na justiça – explica D’Amaral.
Quem quiser fazer denúncias sobre estes golpes, pode entrar em contato com a Ouvidoria no Portal do INPI ou pelo telefone (21) 2139-3186.
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-adotara-penas-mais-rigorosas-para-combater-golpes
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| 26/11/2008 |
| O direito de uma sociedade sobre marca registrada |
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| 2/10/2009 |
| Valor Econômico - Editoria: LEgislação e Tributos |
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