Artigos

Chambers Global 2026

Chambers Global 2026

Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello has been recognised in Chambers Global 2026 in the Intellectual Property practice.

WTR 1000 - 2026

WTR 1000 - 2026

We are pleased to announce its continued recognition in the WTR 1000 2026, maintaining its position in the Gold - Firms category.

Nomeação - Comissão de Inovação e Tecnologia

Nomeação - Comissão de Inovação e Tecnologia

Temos a satisfação de comunicar que Thaís de Matos M. Lio, sócia do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, foi convidada pela OAB Campinas a integrar a Comissão de Inovação e Tecnologia no biênio 2026/2027.

Best Lawyer 2026

Best Lawyer 2026

Temos a satisfação de anunciar que 12 sócios do nosso escritório foram reconhecidos na edição 2026 do Best Lawyers, uma das principais publicações jurídicas internacionais. O resultado reafirma a excelência técnica, a tradição e o protagonismo do escritório na área de Propriedade Intelectual, além de destacar a forte atuação de nossos especialistas em mídia, tecnologia e litígios.

Legal 500 – 2026

Legal 500 – 2026

Temos o prazer de anunciar que fomos reconhecidos no Legal 500 Latin America 2026, um dos diretórios jurídicos mais importantes do mundo.

Análise Advocacia 2026

Análise Advocacia 2026

Temos a satisfação de anunciar que o Montaury foi novamente reconhecido na Análise Advocacia 2026.

Lexology Index: IP 2025

Lexology Index: IP 2025

Temos o prazer de anunciar que nossos sócios foram reconhecidos no Lexology Index: IP 2025, ranking que destaca os principais profissionais de Propriedade Intelectual em todo o mundo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação por violação marcária em disputa envolvendo o uso da marca “Arte Rock Café”, considerada semelhante ao tradicional “Hard Rock Café”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação por violação marcária em disputa envolvendo o uso da marca “Arte Rock Café”, considerada semelhante ao tradicional “Hard Rock Café”

A decisão reconheceu que a combinação de elementos visuais e nominativos poderia induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal. A empresa ré permanece proibida de utilizar a marca e deverá indenizar pelos danos causados.

Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das "yellow boots" possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil

Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das "yellow boots" possui impressão visual distintivas e merece registro de marca no Brasil

A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.

O INPI concedeu, pela primeira vez, o registro de uma Indicação de Procedência (IP) estrangeira no país

O INPI concedeu, pela primeira vez, o registro de uma Indicação de Procedência (IP) estrangeira no país

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu, pela primeira vez, o registro de uma Indicação de Procedência (IP) estrangeira no país.

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