A Justiça Federal reconheceu que o modelo clássico das “yellow boots” possui conjunto-imagem próprio e distintivo, garantindo sua proteção como marca no Brasil. A decisão reverteu o entendimento do INPI, que anteriormente havia negado o registro.
O Tribunal concluiu que a combinação de elementos como cor característica, colarinho acolchoado, solado bicolor, costuras ornamentais e ilhós hexagonais configura um trade dress consolidado ao longo de décadas, suficiente para assegurar a proteção marcária.
O caso foi liderado pelo Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que destaca a relevância do reconhecimento judicial da distintividade adquirida como instrumento de fortalecimento da Propriedade Intelectual no país.
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