INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade - Migalhas

INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade

O INPI Brasil - Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2652, de 3 de novembro, o Parecer nº 00043/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, da Procuradoria Federal especializada junto ao Instituto, ao qual foi atribuído efeito normativo pelo Presidente do INPI, no sentido de que a reivindicação do direito de prioridade ao registro de marca, pelo usuário anterior de boa fé, passará a ser aceita na etapa do processo administrativo de nulidade de registros de marcas.

O direito de precedência ao registro é garantido pelo artigo 129, parágrafo 1º, da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) a toda pessoa que, de boa fé, usa a marca, há pelo menos seis meses, para identificar produto ou serviço.

Fonte: GOV.BR - Acesse aqui


Imprimir  

RIO DE JANEIRO

Av. Almirante Barroso, 139 - 7º andar, Centro
Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP 20.031-005
Tel: +55 21 2524-0510
E-mail: montaury@montaury.com.br

Montaury

SÃO PAULO

Av. Paulista, 37 - 4º andar, Bela Vista
São Paulo - SP – Brasil, CEP 01.311-902
Tel: +55 11 2246-2722
E-mail: montaury@montaury.com.br

IDIOMA / LANGUAGE