In a landmark decision, Brazil’s Supreme Federal Court (STF) declared the partial unconstitutionality of Article 19 of the Marco Civil da Internet, reshaping the country’s approach to online platform liability. The ruling introduces a layered model of diligence and responsibility that aligns Brazil with evolving global standards such as the EU’s Digital Services Act and other emerging regimes of digital accountability.
O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto do Secondary Meaning e sua aplicação no direito brasileiro.
At present, Bill No. 2,338 of 2023 is under consideration before the Brazilian National Congress, proposing a framework for the development, promotion, and ethical and responsible use of artificial intelligence (AI), grounded in the principle of human-centricity. The bill seeks to reconcile incentives for technological innovation with the protection of fundamental rights and the guarantees afforded to data subjects, by establishing parameters aimed at legal certainty and the prevention of abusive practices involving AI. Inspired by the European Union’s regulatory model, the proposal adopts a risk-based approach, classifying AI systems according to the potential impact of their applications on human life and the degree of threat posed to fundamental rights, distinguishing between artificial intelligence and generative artificial intelligence.
O julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 987 e 533 de repercussão geral) consagrou nova interpretação para o artigo 19 do MCI, considerado “blindagem excessiva” frente aos riscos contemporâneos da internet. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva da norma por não assegurar proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
Brazil’s new Law No. 15,211/2025, establishing the Digital Statute for Children and Adolescents (ECA Digital), is a groundbreaking framework for protecting minors in digital environments, including platforms, social networks, apps, and electronic games.
The Brazilian Patent and Trademark Office (INPI) has released its 2025 statistics, highlighting a significant increase in both applications and grants of intellectual property rights. The data reveal historic records in patents, trademarks, industrial designs, and computer programs.
O mercado brasileiro de smartphones irregulares passou por uma mudança significativa em 2025, com a redução da participação desses dispositivos nas vendas totais de 19% para 12%, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). A queda reflete não apenas o aumento da fiscalização governamental, mas também a evolução da atuação das plataformas de e-commerce, que adotaram mecanismos mais eficientes de verificação e moderação de ofertas.
A nomeação de 120 novos servidores para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) representa um avanço importante na busca por mais agilidade e eficiência na análise de marcas e de patentes no país.
Em dezembro de 2025, debates envolvendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Associação Paulista da Propriedade Intelectual e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo trouxeram à tona reflexões relevantes sobre o futuro institucional da autoridade brasileira de propriedade intelectual. Conduzidas por Alexandre Lopes Lourenço, Diretor de Marcas do INPI, essas discussões permitiram uma análise aprofundada dos desafios atuais do Instituto, de seus indicadores operacionais e de suas prioridades estratégicas.
O julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 de repercussão geral) consagrou nova interpretação para o art. 19 do MCI, considerado “blindagem excessiva” frente aos riscos contemporâneos da internet. A Corte declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva da norma, por não assegurar proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.








