Empresas que exportam devem proteger suas marcas no exterior para evitar prejuízos com registros indevidos e garantir segurança jurídica.
Tão importante quanto assegurar a devida proteção aos direitos de propriedade intelectual no Brasil é ter a certeza de que estes mesmos direitos também encontrem resguardo no exterior. O número de empresas que se dedicam à exportação vem crescendo exponencialmente nos últimos anos e, como amplamente noticiado, os recordes da balança comercial são quebrados mês a mês. Produtos embarcados em navios, trens e aviões levam não só a imagem do progresso para o exterior, mas também a força das marcas que temos no Brasil.
Apesar desses dados, percebe-se que muitas empresas que atualmente já exportam seus produtos para outros países não cuidam de proteger suas marcas, desenhos e/ou modelos industriais nos respectivos países de interesse, conforme atesta uma pesquisa efetuada recentemente junto ao empresariado brasileiro.
Segundo o levantamento da FIRJAN, 62,5% dos industriais fluminenses afirmaram que o registro das marcas é dispensável por suas empresas, em razão de serem de pequeno porte e atribuindo ainda a falta da proteção à excessiva burocracia bem como a custos elevados.
Tal omissão resulta de um entendimento equivocado, pois a necessidade de registro de uma marca ou mesmo um desenho ou modelo industrial não é proporcional ao porte da empresa. Além do seu objetivo principal de diferenciar um fornecedor de outro concorrente, a marca tem o condão de agregar valor aos produtos e serviços assinalados pela mesma.
Quanto a este ativo, especificamente, de nada adianta efetuar investimentos, despender esforços e projetá-lo lá fora se, eventualmente, uma empresa for surpreendida pelo fato de um terceiro, agindo de má-fé, ter depositado ou obtido o registro para uma marca idêntica ou semelhante à de sua titularidade no país onde se pretende iniciar operações, impedindo, consequentemente, a legítima titular da marca de comercializar seus produtos.
Esta situação é potencialmente contornável através do envio de notificações extrajudiciais ou do ajuizamento de ações judiciais. Tais recursos, porém, têm muitas vezes custos altíssimos, o que pode até inviabilizar o acesso à justiça, além da demora e da burocracia que medidas desta natureza acarretam.
Por outro lado, ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual ou industrial, o seu titular alcança a necessária segurança para as exportações a um custo relativamente baixo, evitando potenciais desgastes e protegendo os seus ativos mais importantes.
Diante desse panorama, é recomendado que, ao vislumbrar a possibilidade de exportação dos seus produtos ou a associação com empresas no exterior, as empresas promovam uma busca nas repartições de registro de marcas e patentes daqueles países e diligenciem a proteção dos seus direitos, a fim de que não sejam surpreendidos no futuro.