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Bolsonaro pode buscar na Justiça recuperar domínio de site?

Portal "bolsonaro.com.br" faz críticas ao presidente, e aponta o candidato à reeleição como "ameaça ao Brasil".

O site "bolsonaro.com.br" tem chamado a atenção na internet por divulgar informações contra o presidente da República. Logo na "capa" do site, Bolsonaro é retratado como Hitler, com bigode, braço estendido e uma suástica, e os dizeres: "Ameaça ao Brasil". No site, há outras charges contra o presidente.

Ainda na home do site, sob o título "O plano para subverter o poder", é possível ver uma série de conteúdos críticos ao candidato à reeleição, como "Disseminação de desinformação", "Corrupção generalizada", e "Política de morte".

O site informa que "não é administrado e nem pertence à família Bolsonaro". Na aba "Sobre", não há autoria, e o site se descreve como uma galeria de arte digital e acervo jornalístico relacionado à família Bolsonaro. Há, por fim, uma contagem regressiva para o fim do atual mandato, que se encerra em 31 de dezembro.

Mas, o que aconteceu com o domínio de Bolsonaro?

O que se diz é que, por um descuido, o domínio não foi renovado pela equipe de Bolsonaro, ficando livre para ser comprado por um opositor.

Segundo O Globo, integrantes da campanha relataram que pretendem buscar o TSE e a Justiça na esfera criminal para recuperar o site.

Migalhas falou com especialistas para saber como se dá a questão da renovação ou perda do domínio, e se é possível a recuperação.

Domínio .br

A advogada e professora de Direito Constitucional na PUC/SP Gabriela Araújo explica que o órgão nacional responsável por regulamentar os registros de domínio na internet é o NIC.br, ou Núcleo de Informação e Coordenação, criado para implementar as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil. A ele vincula-se o registro.br, onde devem ser realizadas as inscrições e pagamentos dos domínios, cujo plano pode ser anual ou bienal, por exemplo.

De acordo com o site do Comitê Gestor, em caso de não pagamento do domínio, o nome fica congelado e, após um período, é liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação.

A advogada Estela Aranha esclarece que existe um Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob o ".br", que é o SACI-Adm. "Ele tem por objetivo a solução de disputas entre o titular de nome de domínio no ".br" e qualquer terceiro que conteste a legitimidade do registro." Mas a existência do sistema de regulação dos conflitos, embora sirva para facilitar, não impede eventual apreciação na Justiça, pontua a advogada.

O advogado Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), especialista em Direito Digital, destaca que, no Brasil, prevalece a regra da anterioridade - quer dizer, quem registra primeiro o domínio passa a ser o possuidor. Em caso da perda do nome, há duas opções: ou um acordo administrativo, ou a busca via judicial, em que o político mostraria que é detentor do nome e que, eventualmente, o possuidor estaria lhe causando prejuízo.

Na análise do advogado Rafael Zanatta, o caso pode ser visto por ao menos três dimensões:

  • Esfera Administrativa do NIC - Que é a busca da dissolução do atual registro pelo NIC.br;
  • Esfera Cível - Uma ação cível no sentido de que o domínio registrado e seu nome teria informações pejorativas, em que se buscaria impedir que o site continue a publicar conteúdos que seriam negativos a ele, ou a dissolução do registro por "utilização para fins ilícitos";
  • Esfera Eleitoral - Como estamos em campanha, o candidato à reeleição poderia buscar barrar o site sob justificativa de que é feita propaganda negativa com registro em seu nome, o que poderia induzir o eleitor em erro.

Para a professora Gabriela Araújo, é possível que o candidato consiga a recuperação do domínio pela via administrativa, em razão do que disposto no art. 7º do regulamento do sistema administrativo de conflitos de internet relativos a nome de domínios ".br", o qual dispõe que o reclamante pode contestar a legitimidade do registro que seja feito em nome idêntico ou similar com um notoriamente conhecido, se comprovado que lhe causa prejuízos.

Art. 7º. O Reclamante, no Requerimento de abertura de procedimento do SACI-Adm, deverá expor as razões pelas quais o nome de domínio foi registrado ou está sendo usado de má-fé, de modo a causar prejuízos ao Reclamante, [...]:

c) o nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com um título de estabelecimento, nome empresarial, nome civil, nome de família ou patronímico, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, nome artístico singular ou coletivo, ou mesmo outro nome de domínio sobre o qual o Reclamante tenha anterioridade.

A advogada Marianna Furtado de Mendonça, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, também entende que Bolsonaro pode se socorrer do Judiciário, mas não é necessário, visto que o procedimento administrativo SACI-Adm, que, segundo explica, funciona como uma arbitragem (mas não é), é mais rápido e menos oneroso que uma ação judicial. Neste procedimento, um especialista analisa o caso e, normalmente, em três meses o processo está concluído.

Estela Aranha esclarece que, se se entender que houve dano moral, pode-se buscar a responsabilização na Justiça. "Mas, dentro do jogo político eleitoral, com pessoas que ocupam função pública, esse conceito é muito mais elástico, pois faz parte do jogo os candidatos estarem sujeitos à críticas, mesmo que contundentes. Isso não quer dizer que não existam limites, mas o espectro da crítica é muito mais amplo." Ainda segundo a advogada, a Justiça Eleitoral vem, em alguns casos, estendendo o conceito de propaganda eleitoral negativa com a responsabilização quando há ofensa grave aos direitos de personalidade. "No meu entendimento, de modo até excessivo, pois a critica a adversários políticos e a candidatos antagônicos é natural e esperada num processo eleitoral, claro que dentro de alguns limites."

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