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Brasil aprova o Acordo de Haia sobre registro de desenhos industriais

O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro no exterior.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n° 274/22, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia, sobre o registro internacional de desenhos industriais. O objetivo do Acordo de Haia é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro de desenhos industriais no exterior, beneficiando tanto os brasileiros que buscam a proteção em outros países quanto os estrangeiros que querem investir no Brasil. A matéria segue agora para análise do Senado.

Pelo tratado, a partir de um pedido internacional, gerenciado no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o brasileiro poderá solicitar a proteção de seu Desenho Industrial em 94 países, incluindo Estados Unidos e Japão, bem como na União Europeia.

“No Brasil, o autor de um desenho industrial goza da proteção da Lei nº 9.279, de 1996, e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS), internalizado em dezembro de 1994, e que incorporou os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT”, destacou o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).

Para que se proceda ao registro internacional, as pessoas físicas e jurídicas poderão encaminhar um pedido de depósito diretamente à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

A eventual incorporação do Ato de Genebra ao ordenamento jurídico brasileiro não afetará a proteção aos desenhos industriais, concedida pela lei interna e pelos acordos internacionais já ratificados pelo Brasil. Ocorre que, atualmente, essa proteção, pela lei nacional e pelos tratados ratificados até o momento, se restringe ao território sob a jurisdição brasileira.

“Atualmente no Brasil, qualquer brasileiro titular de desenho industrial que queira estender sua proteção para outros países, precisa necessariamente apresentar um novo pedido em cada um desses países, arcando muitas vezes com custos proibitivos. Desta forma, a adesão do Brasil ao Acordo de Haia representará uma modernização e desburocratização do processo de obtenção de registro de desenho industrial, uma vez que por meio de um único pedido internacional, será possível obter a proteção para o design de seus produtos nos diversos países signatários do Acordo”, afirma Rhuan Carlos Quintanilha, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.

Lívia Barboza Maia, sócia do Denis Borges Barbosa Advogados, especialista em Direito da Propriedade Intelectual, a adesão do Brasil facilitará o depósito de pedido de registro internacional em 92 países (incluindo União Europeia e Estados Unidos). A partir de um pedido internacional, que deverá ser gerenciado pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - um depositante brasileiro, de maneira simplificada e com custos menores - terá acesso à proteção em outros países. De outro lado, nacionais ou residentes de países que façam parte do Acordo terão acesso ao pedido de desenho industrial no Brasil.

"Em que pesem as facilitações que o Acordo traz, é necessário lembrar que o INPI (bem como os escritórios de patente dos demais países que firmaram o Acordo) mantém sua soberania na análise dos pedidos de Desenho Industrial que advenham através do Acordo", avalia a advogada.

O desenho industrial é a forma plástica ornamental que pode ser bidimensional ou tridimensional. Por exemplo, estampas e joias podem ser objeto de registro e, portanto, a indústria da moda pode se beneficiar do Acordo de Haia. No INPI, hoje, caso não seja requerido o exame de mérito, o pedido passa somente pelo exame formal. Os requisitos de mérito – visual novo e original – só serão examinados se assim forem requeridos.

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