On April 26, the World Intellectual Property Organization (WIPO) will destinate its campaign in celebration of the World Intellectual Property Day to small and medium-sized enterprises (SMEs).
Segundo dados do Instituto, 52 mil pedidos de patentes (84% do backlog atual) já tiveram seu exame técnico iniciado, mas ainda precisam ser analisados.
According to publication in the Official Gazette on April 13, 2021, the Brazilian Trademark Office (BPTO) has released the opening of a public consultation regarding the examination and registration of “Position marks”, as follow:
Nesta quarta-feira em que o STF se debruça sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 — que questiona a constitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial-LPI) —, o que está em questão, na verdade, é a segurança jurídica do sistema de patentes brasileiro e o futuro do desenvolvimento tecnológico do país.
A questão do atraso na concessão de patentes no Brasil não é um problema recente.
The judgment of the lawsuit that challenges the constitutionality of the sole paragraph of Article 40 of the Brazilian Patent Law (ADI no. 5,529) scheduled for April 07, 2021 was removed from the Supreme Court agenda in view of the urgent need to analyze a pandemic-related court action.
Maria Helena Gracelácio, Ana Luiza Montaury Pimenta, Stephany Nicole Araújo e Ana Caroline da Silva
Artigos
O presente trabalho tem como objetivo fornecer uma visão geral sobre a tutela de urgência e sua aplicação nos principais tribunais brasileiros, demonstrando seu conceito e os requisitos no âmbito do sistema processual.
Over the past year the Brazilian courts and the Brazilian Patent and Trademark Office (BRPTO), along with most law firms in Brazil, have been adapting to the new reality brought about by the COVID-19 pandemic:
STF discute ação que desconsidera os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais.
O presente trabalho aborda as invenções incrementais na indústria farmacêutica frente aos requisitos de patenteabilidade estabelecidos pelo INPI e discute sua relação com a prática anticoncorrencial do evergreening, apresentado por fim uma possível saída que passa pelo Skinny labeling.